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quarta-feira, 15 de março de 2017

NEUROCIÊNCIAS PSICOBIOLOGIA - Síndromes com repercussão na deficiência intelectual, distúrbios e transtornos neuropsicobiológico.TOMO II - 2012 Professor César Venâncio

NEUROCIÊNCIAS PSICOBIOLOGIA - Síndromes com repercussão na deficiência intelectual, distúrbios e transtornos neuropsicobiológico.TOMO II - 2012 Professor César Venâncio

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Muitos neurotransmissores diferentes podem estar envolvidos no delirium e o tratamento vai depender de quais neurotransmissores estão alterados. No caso de delírios psicóticos provavelmente o problema está nas vias dopaminérgicas. Professor César Venâncio



Muitos neurotransmissores diferentes podem estar envolvidos no delirium e o tratamento vai depender de quais neurotransmissores estão alterados. No caso de delírios psicóticos provavelmente o problema está nas vias dopaminérgicas.
Professor César Venâncio
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/d/d2/Schizophrenia_PET_scan.jpg/220px-Schizophrenia_PET_scan.jpg
NEUROCIÊNCIAS PSICOBIOLOGIA
Síndromes com repercussão na deficiência intelectual, distúrbios e transtornos neuropsicobiológico.
TOMO I




NEUROCIÊNCIAS - PSICOBIOLOGIA
BIOLOGIA NEURONAL.
SÉRIE PREPARATÓRIA PARA O MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA CLÍNICA
SÍNDROMES
TOMO II

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Imagem - Psicobiologia
NEUROCIÊNCIAS - PSICOBIOLOGIA
BIOLOGIA NEURONAL.  SÉRIE PREPARATÓRIA PARA O MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA CLÍNICA
SÍNDROMES
TOMO II
Professor César Augusto Venâncio da Silva




1.a Edição
Agosto de 2012
Fortaleza-Ceará-Brasil
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/2/23/Brain_Surface_Gyri.SVG/220px-Brain_Surface_Gyri.SVG.png
Algumas áreas do cérebro humano envolvidas no processamento da linguagem: Área de Broca (Azul), Área de Wernicke (Verde), Giro supramarginal (Amarelo), Giro angular (Laranja), Cortex auditivo primário (Rosa).
“Assim podemos direcionar nossa tese futura no sentido de definir a DEFICIÊNCIA INTELECTUAL como um conjunto de síndromes que incorpora a incapacidade  funcional neurotramissora limitada, com ou sem incapacidade clínica. Sendo que ela está presente em deficiências mental funcional do processo de cognição, e que se classifica como leve. Entre o conjunto de síndromes classificadas dentro da Deficiência Intelectual temo: DÉCIFIT  DE ATENÇÃO E DESORDEM (ADD) DISLEXIA (DIFICULDADE EM LEITURA) DISCALCULIA (DIFICULDADE  DE    APRENDIZAGEM), dificuldades na: MEMÓRIA; RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; ATENÇÃO; COMPREENSÃO VERBAL, DE LEITURA E LINGÜÍSTICA; COMPREENSÃO MATEMÁTICA E COMPREENSÃO VISUAL” 
Professor César Venâncio - Pesquisador


Da obra. Objetivo. O presente e-book tem por objetivo geral proporcionar ao autor e seus discentes do EAD, através de informações científicas e atualizadas, oportunidades de revisão



Da obra. Objetivo.
O presente e-book tem por objetivo geral proporcionar ao autor e seus discentes do EAD, através de informações científicas e atualizadas, oportunidades de revisão e fixação de aprendizagens sobre os fenômenos sociais que classificam a compreensão da psicologia em suas várias dimensões. Esse é o Tomo II, se rotula como SÍNDROMES COM REPERCUSSÃO NA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DISTÚRBIOS E TRANSTORNOS NEUROPSICOLÓGICOS. Nesse Tomo II e em particular no capítulo I me posiciono em relação ao termo DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. Muito em voga na comunidade pedagógica. Posso está equivocado, mas, toda via, observo entre alguns o equivocado conceito de que não existe mais o termo deficiência mental, sendo este substituído pela expressão DI – ou Deficiência intelectual. Tive o prazer de ser aluno da ilustre Mestre Professora MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PAIVA, do Instituto de Educação do Ceará, no CURSO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, e afirmo que as ponderações da mestra me levam a uma reflexão mais profunda. Inspirado na douta educadora surge um capítulo no Tomo II destinado a conceituações técnicas que leva ao entendimento que ainda existem os termos: DEFICIÊNCIA MENTAL, como transtorno e distúrbio, e a Deficiência Intelectual como parte do processo de dificuldade de aprendizagem com ou sem comprometimento de outras funções no espectro do córtex cerebral. Lanço nesse primeiro momento uma base de visão para uma teorização em DI. Proposta para a tese de doutorado do autor se estabelece em conceituações que passa pela definição seguinte:  “Assim podemos direcionar nossa tese futura no sentido de definir a DEFICIÊNCIA INTELECTUAL como um conjunto de síndromes que incorpora a incapacidade  funcional neurotramissora limitada, com ou sem incapacidade clínica. Sendo que ela está presente em deficiências mental funcional do processo de cognição, e que se classifica como leve. Entre o conjunto de síndromes classificadas dentro da Deficiência Intelectual temo: DÉCIFIT  DE ATENÇÃO E DESORDEM (ADD) DISLEXIA (DIFICULDADE EM LEITURA) DISCALCULIA (DIFICULDADE  DE    APRENDIZAGEM), dificuldades na: MEMÓRIA; RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; ATENÇÃO; COMPREENSÃO VERBAL, DE LEITURA E LINGÜÍSTICA; COMPREENSÃO MATEMÁTICA E COMPREENSÃO VISUAL”  Os demais Tomos dessa série, cujo projeto prevê 22 tomos, abordarão a neurociência dentro de uma visão que levará o autor a submeter-se a bancas examinadoras para futuros títulos de mestre e doutor. A presente obra como projeto de MESTRADO e DOUTORADO direto, que se próspera no seu planejamento resultarará em dissertações e teses no campo da pesquisa em MAPEAMENTO CEREBRAL com aplicações na busca da identificação das dificuldades de aprendizagem e sua aplicação prática na Clínica Psicopedagógica. Aos leitores, data vênia não estranhe, pois o Mestrado é o primeiro nível de um curso de pós-graduação stricto sensu, que tem como objetivo, além de possibilitar uma formação mais profunda, preparar professores para lecionar em nível superior, seja em faculdades ou nas universidades e promover atividades de pesquisa. Um curso de pós-graduação se destina a formar pesquisadores em áreas específicas do conhecimento. Seu passo seguinte será o doutorado, onde se capacitará como um pesquisador, assim como as suas especializações, o Pós-Doutorado e/ou a livre-docência.
















Do autor.
A presente obra é parte de um projeto de MESTRADO e DOUTORADO direto, que se próspera no seu planejamento 24 tomos.  Nessa data se faz publicar o Tomo II.  O autor é pesquisador em MAPEAMENTO CEREBRAL, com vários trabalhos, e-books publicados na rede mundial de computadores.
http://img5.orkut.com/images/milieu/1251565029/1251592894278/323425469/ln/Z1k4ao3l.jpg?ver=1251592894César Augusto Venâncio da Silva.
Professor, Historiador licenciado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Psicopedagogo. Psicanalista, Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. Vice Presidente do INESPEC – Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura – 2007-2013. Coordenador da EDUCAÇÃO CONTINUADA do INESPEC. Docente Titular no Curso Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas http://inespecauxiliarlaboratorioead.webnode.com/ - Licenciando em Biologia na Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – Ceará. Diretor da REDE VIRTUAL INESPEC – RÁDIO WEB INESPEC. http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com/.  Administrador do Blog: Prof. César Venâncio - EAD - http://wwwcesarvenancioemns.blogspot.com/. Jornalista – Licença número 2881 – Ministério do Trabalho – SRT/CE. 2012. PRIMEIRA EDIÇÃO. Editora Free Virtual. INESPEC – 2012 - Fortaleza-Ceará. 1.a. Edição – Julho.



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1. Definições
a.                  "Obra Coletiva" significa uma obra, tal como uma edição periódica, antologia ou enciclopédia, na qual a Obra em sua totalidade e de forma inalterada, em conjunto com um número de outras contribuições, constituindo obras independentes e separadas em si mesmas, são agregadas em um trabalho coletivo. Uma obra que constitua uma Obra Coletiva não será considerada Obra Derivada (conforme definido abaixo) para os propósitos desta licença.
b.                  "Obra Derivada" significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a Obra e outras obras pré-existentes, tal como uma tradução, arranjo musical, dramatização, romantização, versão de filme, gravação de som, reprodução de obra artística, resumo, condensação ou qualquer outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou adaptada, com a exceção de que uma obra que constitua uma Obra Coletiva não será considerada Obra Derivada para fins desta licença. Para evitar dúvidas, quando a Obra for uma composição musical ou gravação de som, a sincronização da Obra em relação cronometrada com uma imagem em movimento (“synching”) será considerada uma Obra Derivada para os propósitos desta licença.
c.                   "Licenciante" significa a pessoa física ou a jurídica que oferece a Obra sob os termos desta licença.
d.                  "Autor Original" significa a pessoa física ou jurídica que criou a Obra.
e.                   "Obra" significa a obra autoral, passível de proteção pelo direito autoral, oferecida sob os termos desta licença.
f.                   "Você" significa a pessoa física ou jurídica exercendo direitos sob esta Licença que não tenha previamente violado os termos desta Licença com relação à Obra, ou que tenha recebido permissão expressa do Licenciante para exercer direitos sob esta Licença apesar de uma violação prévia.
g.                  "Elementos da Licença." significa os principais atributos da licença correspondente, conforme escolhidos pelo licenciante e indicados no título desta licença: Atribuição, Compartilhamento pela Mesma Licença.
2. Direitos de Uso Legítimo. Nada nesta licença deve ser interpretado de modo a reduzir, limitar ou restringir quaisquer direitos relativos ao uso legítimo, ou outras limitações sobre os direitos exclusivos do titular de direitos autorais sob a legislação autoral ou quaisquer outras leis aplicáveis.
3. Concessão da Licença. O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties, não exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral aplicável), sujeita aos termos e condições desta Licença, para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:
a.                  Reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e reproduzir a Obra quando incorporada em Obra Coletiva;
b.                  Criar e reproduzir Obras Derivadas;
c.                   Distribuir cópias ou gravações da Obra, exibir publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão de áudio digital a Obra, inclusive quando incorporada em Obras Coletivas;
d.                  Distribuir cópias ou gravações de Obras Derivadas, exibir publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão digitais de áudio Obras Derivadas;
e.                   De modo a tornar claras estas disposições, quando uma Obra for uma composição musical:
i.                                                Royalties e execução pública. O licenciante renuncia o seu direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de entidades coletoras de direitos de execução (por exemplo, ECAD, ASCAp, BMI, SESAC), o valor dos seus direitos autorais pela execução pública da obra ou execução pública digital (por exemplo, webcasting) da Obra.
ii.                                                Royalties e Direitos fonomecânicos. O licenciante renuncia o seu direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de uma entidade designada como seu agente (por exemplo, a agência Harry Fox), royalties relativos a quaisquer gravações que Você criar da Obra (por exemplo, uma versão "cover") e distribuir, conforme as disposições aplicáveis de direito autoral.
f.                   Direitos de Execução Digital pela internet (Webcasting) e royalties. De modo a evitar dúvidas, quando a Obra for uma gravação de som, o Licenciante reserva o seu direito exclusivo de coletar, sejam individualmente ou através de entidades coletoras de direitos de execução (por exemplo, Sound Exchange ou ECAD), royalties e direitos autorais pela execução digital pública (por exemplo, Webcasting) da Obra, conforme as disposições aplicáveis de direito autoral, se a execução digital pública feita por Você for predominantemente intencionada ou direcionada à obtenção de vantagem comercial ou compensação monetária privada.
Os direitos acima podem ser exercidos em todas as mídias e formatos, independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente. Os direitos acima incluem o direito de fazer modificações que forem tecnicamente necessárias para exercer os direitos em outras mídias, meios e formatos. Todos os direitos não concedidos expressamente pelo Licenciante ficam aqui reservados.
4. Restrições. A licença concedida na Seção 3 acima está expressamente sujeita e limitada aos seguintes termos:
a.                  Você pode distribuir exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra apenas sob os termos desta Licença, e Você deve incluir uma cópia desta licença, ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta Licença, com cada cópia ou gravação da Obra que Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente, ou executar publicamente por meios digitais. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra que alterem ou restrinjam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos aqui concedidos aos destinatários. Você não poderá sublicenciar a Obra. Você deverá manter intactas todas as informações que se referem a esta Licença e à exclusão de garantias. Você não pode distribuir exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra com qualquer medida tecnológica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira inconsistente com os termos deste Acordo de Licença. O disposto acima se aplica à Obra enquanto incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto não requer que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos desta Licença. Se Você criar uma Obra Coletiva, em havendo notificação de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do razoável, remover da Obra Coletiva qualquer crédito, conforme estipulado na cláusula 4 (c), quando solicitado. Se Você criar um trabalho derivado, em havendo aviso de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do possível, retirar do trabalho derivado, qualquer crédito conforme estipulado na cláusula 4 (c), conforme solicitado.
b.                  Você pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais uma Obra Derivada somente sob os termos desta Licença, ou de uma versão posterior desta licença com os mesmos Elementos da Licença desta licença, ou de uma licença do Creative Commons internacional (iCommons) que contenha os mesmos Elementos da Licença desta Licença (por exemplo, Atribuição-Compartilhamento pela Mesma Licença 2.5 Japão). Você deve incluir uma cópia desta licença ou de outra licença especificada na sentença anterior, ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta licença ou de outra licença especificada na sentença anterior, com cada cópia ou gravação de cada Obra Derivada que Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra Derivada que alterem ou restrinjam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos aqui concedidos aos destinatários, e Você deverá manter intactas todas as informações que se refiram a esta Licença e à exclusão de garantias. Você não poderá distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra Derivada com qualquer medida tecnológica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira inconsistente com os termos deste Acordo de Licença. O disposto acima se aplica à Obra Derivada quando incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto não requer que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos desta Licença.
c.                   Se Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra ou qualquer Obra Derivada ou Obra Coletiva, Você deve manter intactas todas as informações relativas a direitos autorais sobre a Obra e exibir, de forma razoável com relação ao meio ou mídia que Você está utilizando: (i) o nome do autor original (ou seu pseudônimo, se for o caso) se fornecido e/ou (ii) se o autor original e/ou o Licenciante designar outra parte ou partes (Ex.: um instituto patrocinador, órgão que publicou, periódico, etc.) para atribuição nas informações relativas aos direitos autorais do Licenciante, termos de serviço ou por outros meios razoáveis, o nome da parte ou partes; o título da Obra, se fornecido; na medida do razoável, o Identificador Uniformizado de Recursos (URI) que o Licenciante especificar para estar associado à Obra, se houver, exceto se o URI não se referir ao aviso de direitos autorais ou à informação sobre o regime de licenciamento da Obra; e no caso de Obra Derivada, crédito identificando o uso da Obra na Obra Derivada (exemplo: "Tradução Francesa da Obra de Autor Original", ou "Roteiro baseado na Obra original de Autor Original"). Tal crédito pode ser implementado de qualquer forma razoável; entretanto, no caso de Obra Derivada ou Obra Coletiva, este crédito aparecerá no mínimo onde qualquer outro crédito de autoria comparável aparecer e de modo ao menos tão proeminente quanto este outro crédito.
5. Declarações, Garantias e Exoneração.
EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE A OBRA “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” (AS IS) E NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE RELATIVAS AOS MATERIAIS, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA OBRA, ADEQUAÇÃO PARA QUAISQUER PROPÓSITOS, NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS, OU INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE ERROS, SEJAM ELES APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDIÇÕES QUE NÃO ACEITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, ESTAS EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR A VOCÊ.
6. Limitação de Responsabilidade. EXCETO NA EXTENSÃO EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL PARA COM VOCÊ POR QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICENÇA OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. Terminação
  1. Esta Licença e os direitos aqui concedidos terminarão automaticamente no caso de qualquer violação dos termos desta Licença por Você. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido Obras Derivadas ou Obras Coletivas de Você sob esta Licença, entretanto, não terão suas licenças terminadas desde que tais pessoas físicas ou jurídicas permaneçam em total cumprimento com essas licenças. As Seções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistirão a qualquer terminação desta Licença.
  2. Sujeito aos termos e condições dispostos acima, a licença aqui concedida é perpétua (pela duração do direito autoral aplicável à Obra). Não obstante o disposto acima, o Licenciante reserva-se o direito de difundir a Obra sob termos diferentes de licença ou de cessar a distribuição da Obra a qualquer momento; desde que, no entanto, quaisquer destas ações não sirvam como meio de retratação desta Licença (ou de qualquer outra licença que tenha sido concedida sob os termos desta Licença, ou que deva ser concedida sob os termos desta Licença) e esta Licença continuará válida e eficaz a não ser que seja terminada de acordo com o disposto acima.
8. Outras Disposições
  1. Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios digitais a Obra ou uma Obra Coletiva, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença da Obra nos mesmos termos e condições que a licença concedida a Você sob esta Licença.
  2. Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios digitais uma Obra Derivada, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença à Obra original nos mesmos termos e condições que foram concedidos a Você sob esta Licença.
  3. Se qualquer disposição desta Licença for tida como inválida ou não-executável sob a lei aplicável, isto não afetará a validade ou a possibilidade de execução do restante dos termos desta Licença e, sem a necessidade de qualquer ação adicional das partes deste acordo, tal disposição será reformada na mínima extensão necessária para tal disposição tornar-se válida e executável.
  4. Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado renunciado e nenhuma violação será considerada consentida, a não ser que tal renúncia ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que será afetada por tal renúncia ou consentimento.
  5. Esta Licença representa o acordo integral entre as partes com respeito à Obra aqui licenciada. Não há entendimentos, acordos ou declarações relativas à Obra que não estejam especificadas aqui. O Licenciante não será obrigado por nenhuma disposição adicional que possa aparecer em quaisquer comunicações provenientes de Você. Esta Licença não pode ser modificada sem o mútuo acordo, por escrito, entre o Licenciante e Você.
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Nota da edição.

O autor e a editora empenharam-se para citar adequadamente e dar o devido crédito a todos os detentores de direitos autorais de qualquer material utilizado neste livro, dispondo-se a possíveis acertos caso, inadvertidamente, a identificação de algum destes tenha sido omitido.

Nota da Editora Free INESPEC.
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Editora Free Virtual INESPEC

Agosto de 2012.

Fortaleza-Ceará.

1.a. Edição